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mulher com a testa colada na testa de seu bebê

Como funciona a licença maternidade? Entenda o tema!

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A licença-maternidade é uma época na qual a mulher se ausenta do trabalho para se cuidar e consequentemente auxiliar nas primeiras semanas do bebê que acabou de nascer ou acabou de ser adotado. Surgiu em 1943 aqui no Brasil, e a grande responsável por esse direito é a Consolidação das Leis de Trabalho, também conhecida como CLT. Nessa época, a mulher ficava apenas 84 dias afastada e o salário maternidade era pago pelo empregador.

A OIT é a Organização Internacional do Trabalho, que auxiliou na expansão desse direito, e após as recomendações feitas, o Regime de Previdência Social começou a pagar para que as mães pudessem receber o salário da licença. Isso ocorreu em 1973. Atualmente esse direito se estende em até 120 dias, e isso foi possível em 1988, concebido pela Constituição Federal.

Qual é o tempo da licença-maternidade?

Oficialmente a licença-maternidade é de 120 dias, mas também pode ser de até 180 dias. Esse benefício pode ser concebido antes do parto, com 28 dias de antecedência e pode ser iniciado antes mesmo do parto. Há situações em que a gestante corre riscos durante a gravidez e o médico atesta que ela precisa se afastar antes do período esperado. Esse pedido não computa no prazo da licença em si, são dias a mais que o médico pode sugerir que a mulher tenha de repouso.

Como funciona o pagamento da licença-maternidade?

O salário maternidade é o valor que a pessoa recebe do INSS no período da licença-maternidade. É preciso esclarecer que o salário-maternidade só é dado às pessoas que já contribuíram alguma vez com o INSS. Depois de cumprir essas exigências legais, é só fazer a solicitação online. Um ponto importante sobre isso é que o Salário-maternidade Rural precisa ser agendado para fazer a solicitação.

Mulher grávida com a mão na barriga e trabalhando

Se ocorrer o falecimento da mãe, é factível que o cônjuge assuma os dias de licença e ainda receba o salário-maternidade no lugar, a menos que não tenha abandonado a gestante ou o bebê antes, durante ou após a gestação. Esse benefício só é possível se a pessoa também for segurada do INSS. Os mesmos requisitos que ela necessitou para conseguir esse direito são necessários para que o cônjuge também receba.

Em 2008 foi criado o programa empresa cidadã. Essa lei incentiva as empresas a aderirem para que prorrogue a licença-maternidade para 180 dias, entretanto só é aplicado na maioria das vezes nas empresas de grande porte. Procure saber se a empresa que você trabalha aderiu a essa lei e receba dias a mais.

Quem e quando pode receber o salário-maternidade?

Para receber o salário-maternidade é preciso de alguns requisitos, além de realizar a solicitação no tempo correto. Aqui vão algumas situações que podem se enquadrar ao seu caso para fazer o pedido e quando pedir:

Gestante com um relógio na mão

-Parto

Para quem tem um trabalho de parto, é preciso fazer a solicitação na empresa. Um dos tipos de trabalhadores que podem receber esse direito é a empregada (só na empresa). Os documentos necessários para a comprovação é um atestado médico (caso tenha sido afastado 28 dias antes) e também a certidão de nascimento ou de natimorto se for solicitado após o nascimento.

Quem é desempregada também tem o benefício do salário-maternidade, e essa solicitação consegue ser realizada no INSS após o parto. O documento essencial para conseguir o direito é a certidão de nascimento.

Para as demais seguradas é importante solicitar com 28 dias antecipados no INSS também, e os documentos pedidos são o atestado médico – se o caso for 28 dias antes do parto – ou certidão de nascimento ou de natimorto.

– Adoção

Você sabia que quem adota também tem direito ao salário-maternidade? Pois é, ele pode ser pedido por todos os adotantes no portal online do INSS ou presencialmente, apresentando a nova certidão ou o termo de guarda. Esse pedido pode ser realizado depois da adoção ou da guarda para os fins de adoção. Nos casos de adoção a mãe consegue o direito de 120 dias de licença-maternidade, e isso vale para crianças de 0 a 12 anos.

– Aborto não-criminoso

Quem sofre aborto não-criminoso, também recebe a licença-maternidade e ao salário-maternidade. Quem é empregada consegue pedir na própria empresa e as demais trabalhadoras fazem o pedido no INSS diretamente. A solicitação ocorre após a ocorrência do aborto e, para comprovar, é necessário um atestado médico que relata a situação.

– Casais homoafetivos

No caso dos casais homoafetivos é necessário fazer uma escolha de quem vai receber o direito da licença e do salário-maternidade. Na situação de duas mulheres em que uma delas é gestante, funciona da mesma forma: ela será a beneficiada e consegue gozar dos benefícios. Nesses casos, também é indispensável ser segurado do INSS e ter colaborado anteriormente.

Essas são as situações e questões mais recorrentes de quem precisa tirar a licença-maternidade. Caso você tenha mais dúvidas, recomendamos entrar em contato com os responsáveis pelo RH de sua empresa e também ficar atenta ao site oficial do INSS. Para mais conteúdos como esse, continue acompanhando nosso blog. Conheça também dicas especiais para sua alimentação com a dieta para gestante!

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